Recurso auto de infração
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE GOIÁS – GOIÂNIA/GO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 016____779 _______________. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ________________________, no Município de _____________, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________________, mantenedora da Faculdade de ____________________, por seus representantes legais que esta subscrevem, vem respeitosamente, à presença de V.Sa. apresentar sua
DEFESA
contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 20 de dezembro de 2010, foi a Requerente autuada (doc. 01 - anexo), pois segundo entendeu a Srª. Fiscal o “Empregador acima, apesar de notificado, através da notificação n° 600/95/06/2010 (xerox em anexo), não apresentou os documentos solicitados, para hoje, dia 21/06/2010”.
Aduz a Srª. Fiscal, no auto de infração em questão, que a Requerente deixou de cumprir com o disposto no artigo 630, § 4° da CLT.
II - DO MÉRITO
Não merece prosperar o presente auto de infração.
Primeiro, pela impossibilidade fática da solicitação, ou seja, ser notificado no dia 23 para apresentar documentação no dia 21 do mesmo mês e ano de 2010, o que representa uma impossibilidade temporal para o cumprimento da solicitação, conforme documentação anexada, senão vejamos:
“...notificação n° 600/95/06/2010 (xerox em anexo), não apresentou os documentos solicitados, PARA HOJE, DIA 21/06/2010” e,
“AR – Aviso de Recebimento - com data de recebimento pelo Empregador assinado pela Senhora Heloisa Cristina R. Ferreira no DIA 23/06/2010”; (doc. 02 – anexo)
Ora Excelência! Como podemos atender solicitação que sequer fora realizada dentro do prazo? Aliás, por questão de razoabilidade e bom senso, tal solicitação deveria ter sido feita com antecedência mínima suficiente para o devido cumprimento da exigência e não com atraso de 48 horas.