Recurso extraordinario -exclusão do fator
Processo n.º 2008.63.01.062869-5
Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
OMAR MUNHOZ, já qualificado nos autos do processo supra, por sua advogada que a esta subscreve, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar as CONTRA-RAZÕES ao RECURSO DE SENTENÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, cujas razões seguem em anexo.
Termos em que, requerendo sua remessa em apenso a Turma Recursal competente.
Pede Deferimento Osasco, 16 de julho de 2010
Maria Helena Correa OAB/SP 151.823
CONTRA- RAZÕES AO RECURSO DE SENTENÇA
RECORRIDO: OMAR MUNHOZ
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Os argumentos da Recorrente não devem prosperar, pelas razões a seguir expostas:
Insurge a Recorrente, em interposição de RECURSO DE SENTENÇA, pela improcedência da ação, cujos fundamentos não devem prosperar. Na data do requerimento o Recorrido apresentou todos os documentos exigidos para a comprovação do seu tempo de serviço. Entretanto, em processo administrativo, não fora reconhecido. A legislação para enquadramento dos períodos especiais não é a indicada pela Autarquia, mas aquela contemporânea à época em que ocorreu o labor sujeito às condições que a regra de direito pretérita prescrevia e não as atuais. Observando a legislação correta e enquadramento do período especial o Recorrido possui mais de 37 anos de contribuição, o que já lhe seria suficiente, para ser aposentado por tempo de contribuição, independentemente da sua idade.