Fornecimento de energia
PROCESSO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO SUBPROCESSO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE CONSUMIDOR 1. OBJETIVO Orientar os consumidores e padronizar as condições para fornecimento de energia elétrica nas tensões de 69kV e 138kV pela Coelba, e as exigências que devem ser atendidas por novas instalações, ou por instalações reformadas, modernizadas ou ampliadas. São abordados apenas aqueles pontos que envolvem interesses comuns entre o consumidor, projetista, fabricantes e a Coelba. Para consumidores livres, conectados ao sistema elétrico de 69 ou 138kV da Coelba, devem ser observados as especificações e os procedimentos definidos pela legislação pertinente. 2. RESPONSABILIDADES Compete aos órgãos de planejamento, mercado, atendimento a clientes, comercial, suprimento, engenharia, segurança, projeto, construção, ligação, operação e manutenção da Coelba cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste instrumento normativo. 3. CONCEITUAÇÃO 3.1 Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT Associação privada sem fins lucrativos responsável pela elaboração das normas no Brasil. 3.2 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Autarquia criada pela Lei 9.427 de 26/12/1996 com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal. 3.3 Carga instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na Unidade Consumidora - UC, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 3.4 Consumidor Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar a concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas pelas normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de