Fornecimento e distribuição de energia elétrica
FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA
10.1 ASPECTOS ORGANIZACIONAIS DO SETOR ELÉTRICO
No Brasil, por força da Constituição Federal, o Poder Concedente, que regula e fiscaliza a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, é federal. Deste modo, as concessões são de responsabilidade do Ministério de Minas Energia (MME), enquanto a regulação e a fiscalização são exercidas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.
Observa-se que a atividade de fiscalização das distribuidoras de energia elétrica pode ser transferida para agências estaduais, o que ocorre em diversos Estados brasileiros. Em São
Paulo, por exemplo, através de convênio, a Aneel delegou para a CSPE – Comissão de
Serviços Públicos de Energia diversas atividades, dentre elas a de fiscalizar o serviço público de distribuição de energia elétrica das 14 concessionárias existentes no Estado.
A CSPE é uma agência estadual que atua na área de energia elétrica e gás canalizado. No caso do gás canalizado a CSPE regula e fiscaliza já que, nesse caso, o Poder Concedente é o próprio Estado de São Paulo.
Além das agências reguladoras federal (Aneel) e estaduais (CSPE no caso de São Paulo) outros organismos do setor elétrico são muito importantes e vitais para a adequada coordenação da expansão e da operação do sistema:
ONS - Operador Nacional do Sistema encarregado de planejar e coordenar a operação elétrica e energética do sistema brasileiro.
EPE – Empresa de Planejamento Energético, encarregada de planejar a expansão dos sistemas elétrico e energético.
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, responsável pela administração dos contratos de compra e venda de energia e pela contabilidade da energia fornecida ou recebida pelos geradores, distribuidores, consumidores livres e comercializadores.
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10. FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
10.2 LEGISLAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
10.2.1 INTRODUÇÃO
As concessões de