Ação de revisão exclusão do fator previdenciário
Processo nº
ARMELINDA TELLES DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG 18.577.124-SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 159.812.198-74, pensionista de ARDEMIRO PEREIRA DA SILVA, por seu advogada e bastante procuradora ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à Rua Cerqueira César, 481 - sala 800, na Cidade de Ribeirão Preto/SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA - visando a exclusão do fator previdenciário com fundamento no artigo 201, § 1º da Constituição Federal e demais legislações pertinentes ao caso, – pelo RITO SUMÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com endereço à Rua Amador Bueno, nº 479, na Cidade de Ribeirão Preto/SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:
I- DA TRAMITAÇÃO ESPECIAL
1. A Autora nasceu em 27/09/1949, estando com 63 anos de idade, conforme comprovam os documentos em anexo (Carteira de Identidade e CPF), e assim, requer a concessão da tramitação prioritária do procedimento judicial dos presentes autos, conforme o disposto na Lei n.º 10.173/2001;
II) DOS FATOS
2. A Autora é esposa e pensionista de ARDEMIRO PEREIRA DA SILVA, falecido em 12 de setembro de 2005, e recebe pensão por morte – NB 139.550.326-2.
3. O falecido era segurado obrigatório da Previdência Social desde 01/12/1971, e em 06/04/2004, antes de seu falecimento, requereu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com DIB 06/04/2004, NB 134.700.149-0 – NIT 102.89753950, e lhe fora concedida APOSENTADORIA PROPORCIONAL com 32 anos, 07 meses e 04 dias.
4. A