Ação Revisão Previdenciaria
, brasileiro, casado, desempregado, portador da CI N.º inscrito no CPF N.º, residente e domiciliado, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, proporAÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS DECORRENTES DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
O Autor recebeu o benefício no período de 17/04/2007 a 08/05/2011, o benefício foi revisado em 16/01/2013, em razão de acordo firmado nos autos da ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, e em razão desta revisão gerou-se em favor do Autor a diferença de R$ 9.373.51.
Entretanto, o INSS somente pretende pagar os valores atrasados em maio de 2020, conforme informações do sistema PLENUS em anexo.
Ocorre que o Autor não concorda com todos os termos do acordo firmado na ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, pois entende que o pagamento das diferenças atrasadas deve ser feito imediatamente e ainda que houve causa interruptiva da prescrição que que lhe gera direito ao pagamento de todos os valores atrasados a partir de 15/04/2005. Motivo pelo qual busca o judiciário.
II - DO DIREITO
DO INTERESSE PROCESSUAL
Em primeiro lugar ressalta-se que a parte Autora não postula a revisão do benefício, posto que a revisão já foi efetuada corretamente na esfera administrativa.
O que parte Autora postula no presente processo é unicamente o pagamento imediato das diferenças atrasadas geradas pela revisão de seu benefício bem como, o reconhecimento da interrupção da prescrição em 15/04/2010, com a condenação do INSS ao pagamento das parcelas devidas desde 15/04/2005. Nessa esteira, fica evidente o interesse processual, eis que a parte Autora pretende receber imediatamente os valores que lhe são devidos em razão da revisão de seus benefícios, enquanto o INSS