Curso- Revisão de Benefícios Previdenciários
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Prof. Elvio Flávio de Freitas Leonardi elvio@elvio.pro.br Paranavaí/PR
REVISÕES DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Decadência
do direito
Art. 103, da Lei nº 8.213/91
STJ: Recurso Repetitivo: art. 543-C, do CPC
REsp 1309529
REsp 1326114
“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.
O prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213, com a alteração trazida pela MP 1.523, que resultou na
Lei 9.528/97, aplica-se as relações jurídicas constituídas anteriormente a sua edição.
REVISÕES DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Decadência
do direito
TNU: Súmula nº 64
“O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”.
STF: Repercussão geral: RE 626.489
Aguardando julgamento: 26.11.2012 – Retirado da pauta
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos
5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº
REVISÕES DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Prazo
decadencial
Interrupção
TRF4/TRU: IUJEF nº000125558.2010.404.7254 (27.7.2012)
“1.
O
ajuizamento de reclamatória trabalhista visando o reconhecimento de diferenças salariais IMPEDE o curso do prazo do art. 103, caput, da Lei 8.213/91 até o seu trânsito em julgado”. (Relator: Juíza Federal
Joane Unfer Calderaro)
REVISÕES DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Reconhecimento de direito pela via administrativa implica renúncia da decadência
3TR/RS: Processo 5004091-22.2012.404.7100 (18.4.2012)
[...] 1. Já tendo transcorrido mais de dez anos da concessão do auxíliodoença precedente da aposentadoria por invalidez que se pretende revisar, resta evidenciada a pretensão resistida do INSS para ajuizamento da ação
que