RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
JOÃO, já qualificado nos autos em epígrafe no qual litigam com Y e Z, também qualificados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado, interpor, com fulcro nos arts.541 e seguintes do CPC, RECURSO ESPECIAL, conforme as razões anexas.
Comprova, ao final, o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos, conforme art. 511 do CPC.
Assim, requer se digne Vossa Excelência determinar a intimação da parte recorrida, facultando-lhe a apresentação de suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão, consoante o art. 542 do CPC.
Ao final, diante do preenchimento satisfatório de todos os requisitos de admissibilidade, requer se digne Vossa Excelência determinar a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para apreciação das matérias de direito objetivo ventiladas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, 21 de maio de 2014.
Advogado/OAB
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Recorrente: João.
Recorridos: Y e Z.
Origem: Agravo de instrumento __ Da __ Câmara __Do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
NOBRES MINISTROS.
Não merece prosperar o presente recurso especial contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que por unanimidade deu provimento ao agravo de instrumento dos recorridos para reformar a decisão interlocutória e indeferir o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, com fundamento nos artigos 2º e 28 do CDC, por não haver prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
A decisão em exame contraria a lei federal em seus artigos 2º e 28 do CDC, justificando o manejo deste recurso, especialmente por se tratar de uma decisão de última instância emanada de tribunal de estado da federação,