recurso especial
PROCESSO nº: 2008.006.564-98
RECORRENTE: "Julio Mota"
RECORRIDO: "Barato Eletro Ltda"
Júlio Mota, já qualificado nos autos em referência da ação indenizatória por danos morais, ajuizada contra Barato Eletro Ltda, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, tempestivamente, interpor
RECURSO ESPECIAL
Com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal e na forma do artigo 541 do Código de Processo Civil e seguintes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, que desta fazem parte integrante.
Em face do v. Acórdão da e. 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Goiás, requerendo desde já sua admissão e remessa ao Colendo STJ.
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Informa ainda o Recorrente que junta neste ato comprovante do recolhimento do preparo.
Há de ser salientado também que a matéria que versa este recurso não possui recurso repetitivo, não havendo assim necessidade de suspensão - art. 543-c do Código de Processo Civil.
Requer ainda que o presente recurso seja recebido no seu efeito devolutivo, conforme inteligência do art. 542, § 2º do Código de Processo Civil.
Nestes Termos,
Pede deferimento
Goiânia-GO 12 de Abril de 2015
Alencar Lopes Cardoso
OAB/GO
Anna Paula
OAB/GO
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL – TJ-GO
INCLITOS JULGADORES,
PROCESSO Nº: 2008.006.564-98
RECORRENTE: "Júlio Mota"
RECORRIDA: Barato Eletro Ltda
1. PRELIMINARMENTE
a) PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
A Colenda 3ª Vara Cível do Tribunal “a quo” entendeu não ser aplicável ao caso em apreço a responsabilidade objetiva contida no art. 37, § 6º da Constituição Federal, bem como entenderam igualmente não ser aplicável no caso dos autos o código de defesa do consumidor, em seu art. 14,