Recurso Especial
Elaine Alvarenga, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade nº 3.517.063-9 e inscrita no CPF sob nº 757.562.147-68, residente e domiciliada na Rua Luiz Ronaldo Freitas, 302, apto. 43, bloco C, Campo Comprido, Cep.: 81.230-250, nesta capital, por seu Procurador e Defensor Público que ao final assina, integrante do quadro de advogados da Defensoria Pública do Paraná, situada na Alameda Cabral, nº 184, Centro, nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente interpor,
RECURSO ESPECIAL
Com fulcro jurídico no artigo 541, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, pelos fundamentos de fato e de direito que passo a expor.
1. PRELIMINARMENTE
1.1 Da Justiça Gratuita
Inicialmente vem requerer de Vossa Excelência o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, conforme prescreve a Lei 1.060/50.
1.2 Da Tempestividade
Requer seja o presente Recurso Especial, recebido dentro do prazo em dobro, de acordo com o artigo 5o, parágrafo 5o da Lei 1.060/50, verificando-se que assim, o recurso intentado preenche o requisito da tempestividade, pois o Acórdão recorrido fora publicado em 06 de maio de 2008. Portanto, a apresentação deste recurso esta sendo feito estritamente em obediência ao prazo em dobro de quinze dias iniciado na publicação do acórdão.
2. DOS FATOS
A recorrida ajuizou ação de reintegração de posse contra a recorrente, alegando que, mediante contrato verbal de comodato por prazo indeterminado, a recorrente passou a utilizar terreno e casa de madeira de propriedade da recorrida.
Restando infrutífera a conciliação em audiência preliminar, foram fixados os pontos controvertidos. Sendo, também admitida a produção de prova testemunhal e pericial.
As partes foram intimadas por intermédio da imprensa oficial para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e da conseqüente prolação da