Recurso especial acidente de trabalho
Apelação nº 0001587-51.2007.8.26.0248,
Comarca de Indaiatuba
EDNALDO DOS SANTOS, nos autos do recurso de apelação em que contende como INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, não se conformando, data vênia, com a decisão exarada no acórdão, de fls., vem interpor o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, letra “a” e “c”, da Constituição Federal, pelos motivos e fundamentos que, a seguir, passa a expender:
DAADMISSIBILIDADE
O recorrente fundamenta o seu Recurso Especial no art. 105, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal. Contrariar supõe toda e qualquer forma de ofensa ao texto legal, quer deixando de aplicá-lo às hipóteses que a ele deve subsumir-se, quer aplicando-o de forma errônea ou ainda interpretando-o de modo não adequado e diferente da interpretação correta.
Assim sendo, interposto com fundamento no art. 105, inciso III, letra “a”, da Constituição Federal, trouxe, o ora recorrente, a particularização e a individualização dos dispositivos reputados como violados.
Tal aspecto representa requisito ou pressuposto de admissibilidade do Recurso Especial, que redunda noconhecimento do referido recurso.
Além do mais, no caso específico tem como ocorrente o pré-questionamento, pois que, tanto na sentença de primeiro grau, como nas razões e contrarazões do recurso de apelação e, principalmente no acórdão recorrido, de fls., e no acórdão dos embargos de declaração, de fls., pode-se comprovar que o pré-questionamento ocorreu de forma bem explícita.
Com efeito, em relação ao pré-questionamento da matéria ora objeto de um Recurso Especial, a Nobre Relatora, Dra. Vera Angrisani, no corpo do Acórdão 18205/SP, assim se manifestou:
“Destarte, considera-se pré-questionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacifico no Superior Tribunal de Justiça que,