stj revista sumulas 2011 21 capSumula278

6641 palavras 27 páginas
Súmula n. 278

SÚMULA N. 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Referências:
CC/1916, art. 178, § 6º, II.
Súmula n. 101-STJ.
Súmula n. 229-STJ.
Precedentes:
AgRg no REsp

329.479-SP

(4ª T, 09.10.2001 – DJ 04.02.2002)

REsp

220.080-SP

(3ª T, 11.04.2000 – DJ 29.05.2000)

REsp

228.772-SP

(4ª T, 09.11.1999 – DJ 14.02.2000)

REsp

309.804-MG

(3ª T, 06.12.2001 – DJ 25.03.2002)

REsp

310.896-SP

(3ª T, 17.05.2001 – DJ 11.06.2001)
Segunda Seção, em 14.05.2003
DJ 16.06.2003, p. 416

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N. 329.479-SP
(2001.0073619-9)
Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira
Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Fernando Neves da Silva e outros
Agravado: Evileusa Rosa Gomes
Advogado: José Wiazowski e outros

EMENTA
Civil. Seguro. Acidente no trabalho. Termo a quo. Ciência inequívoca. Perícia. Caso concreto. Microtraumas. Cobertura securitária. Orientação da Turma. Agravo desprovido.
I - Na ação que envolve contrato de seguro, segundo entendimento do Tribunal, o termo a quo não é a data do acidente, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido.
II - Nos termos da orientação desta Turma, “inclui-se no conceito de acidente de trabalho o microtrauma repetitivo que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão que causa incapacidade laborativa”.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy
Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Junior.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2001 (data do julgamento).
Ministro Cesar Asfor Rocha, Presidente
Ministro Sálvio de

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