RECURSO DE TRANSITO
8888888888888888888888 Capinópolis-MG, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa. apresentar RECURSO contra o AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, processamento 5740868, nº AIT A028672916, Cód. Infração 518-51, lavrado contra o veiculo placa CKV - 7576, nos termos dos Arts. 285 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro,...
... pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual supostamente estaria sendo infringida a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a mencionada notificação, o Recorrente estava dirigindo o veículo de propriedade do sr. Valdeci Divino da Silveira, um automóvel marca Volkswagen, modelo Gol Mi, ano 1997/1998, de cor branco, placa CKV-7576, alegando que o autor SUPOSTAMENTE ESTAVA DIRIGINDO O VEICULO SEM USAR O CINTO DE SEGURANÇA, tendo a infração sido cometida supostamente no dia 01/07/2014, às 13h e 30min, na MG 226, KM 54,, na cidade de Capinópolis– MG.
Apontou-se, portanto, violação ao Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo a infração considerada grave, perdendo o infrator 5 pontos em sua CNH.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. (grifos nossos)
Entretanto, o veiculo é utilizado tão somente pelo Recorrente, as vezes, para levar o proprietário do automóvel, ao médico, que, além de possuir idade avançada, conta com diversos problemas de saúde, não possuindo mais condições físicas e mentais, para dirigir de forma segura um veiculo, sendo que na hora relatada do cometimento da suposta infração estavam retornando