Recurso de revista
Processo n° RO 00000012-25.2010.5.12.000300000012-25.2010.5.12.000300000012-25.2010.5.12.000300000012-25.2010.5.12.000300000012-25.2010.5.12.000300000012-25.2010.5.12.0003
FRANGO BOM LTDA, já devidamente qualificada nos autos da Ação Indenizatória em epígrafe, que lhe move ANGELINA MARIA SENHORINA, também já qualificada, vem, por seu procurador infra firmado, inconformada com o acórdão de fls. 120-123 interpor RECURSO DE REVISTA com fundamento nos artigos 893, III, 896, alíneas “a” e “c”, 899 e 900 da CLT, requerendo, destarte, seja processado na forma da legislação vigente neste E. Tribunal, para posteriormente ser submetido à apreciação da instância ad quem, com as razões que seguem em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Florianópolis(SC), 25 de maio de 2011.
OAB/SC - 200933 OAB/SC 200988
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO –
FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA
PROCESSO N° 00000012-25.2010.5.12.0003
RECURSO DE REVISTA.
RECORRENTE: FRANGO BOM LTDA.
RECORRIDA: ANGELINA MARIA SENHORINA
1 RAZÕES DE RECURSO
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES:
Insurge-se a recorrente perante o Acórdão 00000012/2010, proferidos pela 28ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que MANTEVE a decisão de primeiro, condenando a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), restando assim ementado:
Processo: RR 247006820085120012 24700-68.2008.5.12.0012 Relator(a): Fernando Eizo Ono RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. I. A Corte Regional deu