recurso de multa
Auto de Infração: 901301268075
Artigo 221 do CTB.
Eu Odair Odair José Luza, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito regularmente no Cadastro de pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o CPF 027.343.230-36, RG 1095471882, CNH 05176322099, residente e domiciliado na Rua Otávio Antonio Vieira 110, bairro Centro, município de Ciríaco/RS, CEP 99970-000, inconformado com a autuação, venho tempestivamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, Resoluções 568/80 do CONTRAN, e na Lei nº 9.503/97 e demais normas legais aplicáveis, inconformado com o Auto de Infração, interpor
DEFESA DA AUTUAÇÃO
Em face de aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, requerendo o definitivo arquivamento do auto de infração, sem mais efeitos, conforme os motivos de fato e de direito em seguida expostos.
Dos Fatos.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, uma motocicleta Honda CG 125 FAN KS, Placa IRB 9154, teria sido multada com base no artigo 230, XVIII do CTB.
Ocorre que no dia 12/01/2013 por volta das 21:43 horas, estava na cidade de David Canabarro, quando um policial militar aproximou-se da minha motocicleta, perguntou se era de minha propriedade, lhe respondi que sim então, o mesmo mandou que eu aguardasse, perguntei o que havia de errado e o mesmo respondeu-me que em minha placa havia um parafuso, falei que era um rebite e que coloquei-o para que a placa não quebrasse, e que aquilo não alterava em nada uma vez que estava apenas na parte onde não há números nem letras e sua cor era da cor da placa.
Fundamentos.
Tendo em vista que a multa foi aplicada com base no artigo 230 XVIII do CTB:
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração -