Recurso de apelação criminal
APELANTE: JOÃO DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILUSTRADA ___ CÂMARA CRIMINAL
EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR DOUTOR ________________________
EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA COLENDA TURMA JULGADORA
RAZÕES AO RECURSO
I – DOS FATOS
O Apelante foi denunciado, processado e condenado pelo juízo pela prática de Tráfico Ilícito de Drogas e Associação para o tráfico, prevista nos artigos 33 e 35 da lei 11.343/2006, Lei de drogas. Tendo sido condenado em pena privativa de liberdade em 10 anos de reclusão, sendo 7 anos pelo crime tipificado no artigo 33 e 3 anos pelo artigo 35 da Lei de Drogas. Como se denota nos autos, a condenação se deu em decorrência de ter sido apreendido100 quilos de substância entorpecente conhecida como cocaína, sendo certo que o Juízo de primeiro grau consignou que o Apelante trazia consigo tal entorpecente negociação de vendas.
II - DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO TIDO POR CRIMINOSO A GERAR A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NOS ARTIGOS 33 E 33 DA LEI 11.343/2006 PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006.
O fato de que o entorpecente pertencia ao Apelante não configura crime, pois era para seu próprio consumo, daí não se gera o gravíssimo crime do qual foi condenado, o tráfico de entorpecentes.
Vejamos no artigo 28 da lei 11.343/2006, cuja a redação:
“Art. 28.Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)”
Observamos que o Apelante não realizou nenhuma das hipóteses que tipifiquem o crime, pois não comercializou, e nem possuía a intenção de comercializar as substâncias que foram apreendidas com o ele.
O verídico é que os entorpecentes eram para o seu eventual uso, o Apelante é usuário assíduo de drogas, e foi adquirido pelo Apelante após receber grande montante em dinheiro de sua herança.