Dos processos em espécies: procedimentos especiais
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHAGUERA DE SÃO PAULO
SÃO PAULO
SETEMBRO/2012
CAPÍTULO I
Curso: Direito;
Disciplina: Direito Processual Penal III
ETAPA I
DOS PROCESSOS EM ESPÉCIES: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Passo 1 – Proceda à leitura do artigo: COSTA, Eduardo Ferreira. A nova Reforma do Código de Processo Penal: absolvição sumária e recurso de ofício na Lei n.° 11.689, de 2008.
Passo 2 – Proceder à pesquisa jurisprudencial sobre o tema em sites dos Tribunais de Justiça (Estaduais, Regionais Federais ou Superiores – Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal), devendo ser escolhido no mínimo 5 (cinco) acórdão sobre o tema.
Tribunal de Justiça de Santa Catariana
Recurso Criminal n. 2012.037206-3, de Chapecó
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator: Desa. Substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Data do Julgamento: 27/08/2012
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, § 2°, II, III e IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL RECURSO DOS RÉUS. PRETENSA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO NA FASE DE PRONÚNCIA DEVE VIR DE FORMA CRISTALINA E ESTREME DE DÚVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEIXA DÚVIDAS SOBRE AUTORIA IMPUTADA A UM DOS RÉUS E INDÍCIOS CONTUNDENTES QUANTO A OUTRO. HAVENDO DÚVIDA A MATÉRIA DEVE SER SUBMETIDA AO EXAME DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. ADEMAIS, A ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA NÃO É RECOMENDADA NESTA FASE PROCESSUAL. PRONÚNCIA MANTIDA. PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA SER POSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL CARACTERIZADO. CRIME MOTIVADO PORQUE A VÍTIMA TERIA DIMINUÍDO VOLUME DE APARELHO DE SOM. MEIO CRUEL. VÁRIOS GOLPES EM REGIÃO VITAL. INDÍCIOS DE SOFRIMENTO EXACERBADO PELA