Aula 1 Identifica O De Procedimento
O primeiro ponto a ser identificado é verificar qual o procedimento a exordial pertencerá.
O PROCESSO é o método pelo qual atua a jurisdição para a composição de litígios, são espécies de processo:
a) Processo de Conhecimento (Livro I) - O processo de conhecimento é denominado também declaratória em sentido amplo. Aqui, o órgão jurisdicional declara qual das partes têm direito à pretensão deduzida.
- Finalidade do Processo - Processo de conhecimento: crise de incerteza – instrumento de realização do direito material – objetiva o estabelecimento de norma para reger o caso concreto.
b) Processo de Execução (Livro II) - O processo de execução é um instrumento do processo de conhecimento, pois faz gerar eficácia no mesmo. É a hipótese de uma pessoa ser condenada a cumprir uma determinada obrigação, resistindo, porém, ao provimento jurisdicional. Diante de sua recusa voluntária, criou-se o processo de execução para compelir a parte a efetuar esse pagamento/cumprimento. O resultado é o provimento satisfativo do direito do credor.
- Finalidade do processo - Processo de execução: crise de inadimplemento – instrumento de realização do direito material – partindo da norma já definida, vai atuar no sentido de completar a realização do direito, no sentido de satisfazê-lo.
c) Processo Cautelar (Livro III) - É um instrumento para gerar eficácia tanto no processo de conhecimento quanto no processo de execução. Isso porque o processo de conhecimento e o processo de execução são, muitas vezes, morosos para resguarda a ampla defesa e o contraditório. Porém, toda vez que houver risco de gerar ineficácia em qualquer dos dois processos, pode a parte, demonstrando periculum in mora e fumus boni iuris (plausibilidade), requerer uma medida de natureza cautelar a fim de evitar a frustração dos efeitos concretos dos outros processos.
- Finalidade do Processo - existe para proteger o provimento jurisdicional a ser proferido nestes processos, sendo esta a