RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
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fls. 1
Cordeiro Lopes
Advogados
SILVIO
DOS
SANTOS
MORAIS
DUARTE
TRANSPORTES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
08.705.017/0001-56, representada por SILVIO DOS SANTOS MORAIS DUARTE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 27.271.098-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 248.955.298-86, com endereço na Rua Consenza, nº 06,
Utinga, Santo André, São Paulo, CEP: 09230-210, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, tempestivamente, interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
ATIVO, supedado no artigo 524 e seguintes do Código de Processo Civil, inconformado que está com a r. decisão de fls., exarada pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de
Santo André, requerendo de Vossa Excelência seja o presente recurso recebido e processado em seus regulares termos.
Termos em que,
P. E. S. D. Provimento.
De Mogi das Cruzes para São Paulo, 06 de novembro de 2014
Marcelo Cordeiro Lopes∴
OAB/SP 183.152
Estrada do Itapeti nº 100, Mogi das Cruzes, SP – CEP: 08771-920
Fone Fax: 011 2941-4953 – E-mail: cordeirolopesadv@terra.com.br
Este documento foi assinado digitalmente por MARCELO CORDEIRO LOPES. Protocolado em 06/11/2014 às 11:26:49.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 2198739-94.2014.8.26.0000 e o código E652D1.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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fls. 2
Cordeiro Lopes
Advogados
Agravante:
Silvio dos Santos Morais Duarte Transportes ME.
Agravada:
JZ Remoções e Auto Socorro Ltda. ME.
Processo n.º
0018924-66.2011.8.26.0554
Origem:
7ª Vara Cível da Comarca de Santo André
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EXPOENTE RELATOR
Sapientíssimo
MM.
Desembargador Relator, em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, este por seu turno não caminhara bem, deixou de apreciar e acolher