EFEITO SUSPENSIVO NO RESP
Advogado
Especialista em Direito Trabalho e Previdenciário
Cursando especialização em Processo Civil e Direito Civil.
1 INTRODUÇÃO
As recentes mudanças no processo civil brasileiro, em especial na fase de execução, são reveladoras da tendência, cada vez mais forte e necessária, de tornar o processo ágil para que se atinja o bem da vida buscado e se possa dizer que, realmente, a prestação jurisdicional foi eficaz.
Ocorre que, toda essa ânsia em dar celeridade à prestação jurisdicional, não raras vezes, acaba por provocar graves erros dos operadores do sistema processual, ocasionando riscos de graves e irreversíveis lesões ao direito dos litigantes – fato até mesmo esperado nesse momento de maturação da nova ordem processual.
Assim, a própria sistemática processual prevê mecanismos de ajustes das decisões judiciais equivocadas, para a preservação do direito ao devido processo legal, dentre os quais destacamos nesse breve estudo o Recurso
Especial, que tem papel fundamental na proteção e unificação da aplicação da
Lei Federal.
Como é de todos sabido, o Recurso Especial não tem, ordinariamente, o condão de salvaguardar por si só a tutela nele buscada, posto que é dotado apenas do efeito devolutivo1. Desta forma, nos casos em que a execução provisória do julgado, que é objeto do Recurso Especial, puder provocar danos irreparáveis e se constatada a plausibilidade da tese jurídica sustentada pelo recorrente, será necessário buscar alternativas, dentro do que é possível inovar, para emprestar efeito suspensivo ao Recurso.
2 ASPECTOS PRÁTICOS DA EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO
ESPECIAL
Em se tratando de Recurso Especial, dependendo do momento temporal da sua existência e da urgência na apreciação da matéria nele ventilada, podem ser adotados alguns procedimentos para suspender os efeitos da decisão recorrida e impedir que a violação à Lei seja concretizada, pois em casos extremos a sua apreciação tardia o