Arquivo X
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. Em caráter de excepcionalidade, o parágrafo 1º do art. 739-A do CPC possibilitou ao juiz conferir efeito suspensivo aos embargos quando requerido pelo embargante, desde que, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Ainda que haja dúvida em relação ao valor total dos bens que garantem a execução, são suficientes para o recebimento dos embargos no efeito suspensivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70058636028 (N° CNJ: 0056165-72.2014.8.21.7000) – 11ª CÂMARA CÍVEL TJ-RS - COMARCA DE NOVA PRATA ; SICREDI IBIRAIARAS RS AGRAVANTE ; IVANI GADO VASSOLER , AGRAVADO – ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJ-RS , à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. Custas na forma da