Recurso Adesivo
PROCESSO Nº 0002785-15.2008.8.26.0596
Nº DE ORDEM 1138/08
A.G., já qualificado nos autos em que contende contra J. P. A. Q. E OUTROS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. Sentença de fls. 1731/1734, interpor tempestivamente RECURSO ADESIVO contra a decisão epigrafada, nos termos do artigo 500 do CPC, pelas razões de fato e de direito que expõe nas razões anexas.
Assim sendo, requer o recorrente se digne este E. Juizo a conhecer do presente recurso a fim de que o mesmo seja processado e encaminha à Superior Instância, para que seja julgado em conformidade com os ditames legais.
Recolhido as custas processuais, requer a intimação da apelante para contra arrazoar o Recurso Adesivo.
Nestes termos em que, p. deferimento. Sertãozinho, 26 de março de 2014.
HELIONEY DIAS SILVA OAB/SP – 268.259
RAZÕES DO RECURSO ADESIVO
Recorrente: APARECIDO GOMES
Recorrido : J.P.A.Q. E OUTROS
Processo nº 0002785-15.2008.8.26.0596 / nº de ordem : 1138/08
Origem: vara cível de Serrana/SP
Juiz prolator: Andrea Schiavo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Julgadores.
O D. Juízo “a quo”, em decisão com a Sentença de fçs 1731/1734, houve por bem fixar os alimentos definitivos em 06 (seis) salários mínimos, no entanto, o valor fixado fica muito além daquilo que o recorrente pode pagar e a decisão contrária aos documentos e provas que integram os autos.
Inobstante, o notável saber jurídico da Magistrada que fixou os alimentos em 06 (seis) salários mínimos, a decisão em epígrafe, merece ser reformada, tendo em vista que o recorrente mais uma vez provou nos autos que não possui condições financeiras de arcar com os alimentos na proporção em que se encontram fixados. O primeiro fundamento é de que o recorrente auferiu renda