Recurso Adesivo
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FULANA DE TAL, devidamente qualificada nos autos da Ação Ordinária de Reclamação Trabalhista, que move em face de Beltrano de Tal, através dos autos do Processo nº 0000000-00.0000.5.15.0000, em trâmite por esse r. juízo e respectiva serventia, por intermédio de seu advogado e procurador, que subscreve esta digitalmente, com o máximo devido respeito e acatamento, ciente do Termo de Recurso Ordinário interposto nos autos e recebido por esse r. juízo, vem, mui respeitosamente, ante a honrosa presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, inconformado em parte, data maxima venia com a r. decisão de que julgou parcialmente procedente o pedido formulado inicialmente (Fls. 55/60), interpor medida judicial consistente em
Recurso Adesivo o que faz com supedâneo no art. 500, do Código de Processo Civil, combinado com art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, à Superior Instância, pelo que requer desde já a juntada das inclusas razões de recurso Adesivo, para que uma vez recebido e processado na forma da lei, seja determinado sua remessa ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para superlativa apreciação da matéria.
Para fins de atendimento dos requisitos necessários de admissibilidade, especialmente aqueles previstos no art. 511, do Código de Processo Civil, em decorrência de a Recorrente ser beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da Lei Federal nº 1060/50, fica assim desobrigada de proceder ao recolhimento de valores destinados a pagamento de custas processuais e demais encargos, posto que isenta.
A título de comprovar os requisitos de admissibilidade, informa ainda a Recorrente que foi regularmente intimada para responder ao Recurso em 09/09/2014 (Terça-Feira), fato este que alias restou certificado pela zelosa serventia (Fls. 70); assim, levando em consideração aquilo que determina a Súmula 283, do Tribunal Superior