Recurso Adesivo
I - poderá ser interposto perante a autoridade judiciária competente para admitir o recurso principal, dentro de dez (10) dias contados da publicação do despacho, que o admitiu;
II - será admissível na apelação e no recurso extraordinário;
IIl - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
O dispositivo em epigrafe compreende o recurso adesivo como uma modalidade especial, favorecendo a parte interessada o direito de recorrer à interposição de recurso pela parte contraria, no qual conclui- se em seu parágrafo único do dispositivo mencionado, que para que o recurso adesivo seja cabível são necessários os requisitos de admissibilidade no processo principal.
Admissibilidade do recurso adesivo
Toda via para que um recurso seja admitido serão sempre observados os pressupostos de admissibilidade, visto que, na ausência dos pressupostos o recurso não será recebido. Desta forma os recursos abordados em análise possuirão os mesmos requisitos em relação a admissibilidade, como já citado no parágrafo único, do artigo 500, do Código de Processo Civil.
Contudo