Recuperação judicial
CURSO ADMINISTRAÇÃO
FUNDAMENTOS DO DIREITO EMPRESARIAL
MARIA ANGÉLICA BASTOS DO NASCIMENTO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Aracaju
2013
Recuperação Judicial
Conceito:
- Possibilidade de reestruturação das empresas economicamente viáveis que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores.
- É uma medida legal destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor à possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, formas para quitação do débito.
Algumas Informações:
O significado de recuperar uma empresa é muito mais amplo do que parece. Significa a completa reorganização econômica, administrativa e financeira da atividade privada. Na prática, muitas vezes o empresário construiu a empresa com esforço e competência, mas não conseguiu superar determinadas dificuldades.
Isso acontece devido a:
a) redução no poder de compra e de venda;
b) por falta de planejamento em relação à carga tributária e burocracia excessiva;
c) relação com empregados repleta de preconceitos e potencialmente conflitante;
d) a empresa está sustentada por uma legislação trabalhista defasada, dentre outros problemas.
A empresa deve ser uma equipe, e os que trabalham nela ou para ela, parceiros. O papel do empresário é buscar negócios, atender de forma personalizada aos clientes, visitar fornecedores, conseguir inovações tecnológicas, atualizar-se, participar de associações empresariais, lutar para superar os obstáculos gerenciais.
Em geral, é possível se recuperar uma organização, mas esta é uma tarefa que o empresário não pode realizar sozinho. A recuperação da empresa, na maioria das vezes, atravessa um cenário com as seguintes características:
a) insolvência ou pré-insolvência;
b) desordem administrativo-financeira;
c) baixa moral dos funcionários;
d) sérios problemas tributário-fiscais;
e) incapacidade de geração de valor.
Diante disso, surgiu a necessidade de se ter uma