Recuperação judicial
A recuperação de uma empresa em crise tem soluções diferentes nos diversos direitos positivados. A Comunidade Européia aprovou regras jurisdicionais para procedimentos falimentares e cada país soluciona o problema de acordo com seus interesses, cultura, direito e peculiaridades. Na França a lei estabelece procedimentos de alerta ou diante de dificuldades providências são tomadas para que se evitem a crise ou seu agravamento. Diante dos alertas pode-se criar um processo judicial de recuperação, no qual a empresa é observada durante um período onde se observa suas contas, balanços, patrimônio, etc no qual é baseado o plano de reorganização. Contudo, esse sistema não é totalmente satisfatório e sempre é revisionado.
Na Alemanha a lei determina que o insolvente ou o administrador judicial apresente um plano para solucionar as obrigações da empresa ou reestruturá-la durante o processo de insolvência. A legislação também permite continuar o negócio insolvente enquanto a insolvência está tramitando e os credores avaliam o plano. Essas medidas não são preventivas, pois a quebra da empresa é presumida.
O direito americano permite uma negociação entre os interessados como a conversão total ou parcial de crédito em capital da devedora que tornam os credores sócios objeto de um plano de reorganização através de um acordo entre os envolvidos. O Judiciário garante apenas o tratamento justo e equitativo entre as diversas classes dos credores.
No Brasil a lei atual impõe duas medidas judiciais para evitar que a crise na empresa atinja a falência: a recuperação judicial e a homologação judicial da recuperação extrajudicial. As medidas impostas pela lei busca sanear a crise econômico-financeira e patrimonial, preservar a atividade econômica e o quadro de funcionários e sanar as dívidas frente aos credores para atingir a recuperação e a empresa cumprirá sua função social.
A reorganização das atividades econômicas de uma empresa é uma tarefa