Recuperação Judicial
O objetivo desta pesquisa é analisar o instituto da Recuperação Judicial, demonstrar o conceito e o objetivo deste benefício para preservação da empresa e os requisitos necessários para que seja arguido o pedido de Recuperação.
Demonstrar quais são os credores que podem participar do plano e quais são os créditos excluídos.
Expor como funciona o plano de recuperação judicial, demonstrar como os credores exercem o seu direito, qual seria a competência dos credores diante desse plano.
A necessidade da instalação do Comitê de credores diante do tamanho da atividade em crise.
Como funciona a homologação do Juiz e como inicia fase de execução do plano, o descumprimento do plano poderá gerar a convolação em falência do devedor.
Indagar se realmente a Assembleia-Geral de Credores é soberana, e se não é passível de intervenção do poder judiciário, em quais casos em que seria necessário essa intervenção.
Abordando desta forma os conflitos que podem ocorrer por haver diversos interesses envolvidos e de forma objetiva demonstrar como deve ocorrer a recuperação Judicial conforme a lei determina, e a possibilidade de anulação das deliberações dos credores em caso de vícios ou ilegalidades que possam prejudicar o interesse dos demais credores, ir contra o ordenamento jurídico, violar os princípios e prejudicar o andamento e a viabilidade do Plano de Recuperação Judicial.
CAPÍTULO 1 – Recuperação Judicial
1.1 CONCEITO E LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS
Antes da lei 11.101/2005 o instituto da Falência era regulado pelo decreto-lei 7.661/1945 que tratava tanto da Falência quanto da Concordada. A Concordata era aplicada na Idade Média, tendo inicio na Itália. Este instituto era utilizado para evitar a falência, era conhecida como moratória, o empresário recorria ao judiciário com objetivo de saudar sua crise econômico-financeira, mas por conta da lei que impunha o pagamento de todas as obrigações em prazos curtos a concordata se tornou ineficaz, os credores ficavam