Recuperação Judicial
“O crédito bancário e os produtos e serviços oferecidos e consumidos ficam mais caros porque parte dos juros e preços se destina a socializar os efeitos da recuperação das empresas.” Por isso deve haver uma análise criteriosa, um estudo de viabilidade para saber quais empresas tem condições de serem recuperadas. Muitas vezes a solução mais adequada para a crise é a falência com distribuição dos recursos materiais e humanos em outras atividades econômicas produtivas. Como afirma Ulhoa: “... somente as empresas viáveis devem ser objeto de recuperação judicial (ou extrajudicial). Para que se justifique o sacrifício da sociedade brasileira presente, em maior ou menor extensão, em qualquer recuperação de empresa não derivada de solução de mercado, o empresário que postula deve se mostrar digno do benefício. Deve mostrar (...) que tem condições de devolver à sociedade brasileira (...) pelo menos em parte o sacrifício feito para salvá-la.” O judiciário faz a análise de viabilidade das empresas com base nos seguintes vetores:
Importância social
Mão-de-obra empregada
Volume do ativo e do