Obrigação de fazer
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2013.0000396952
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº
0035603-14.2011.8.26.0564, da Comarca de São Bernardo do Campo, em que é apelante/apelado APARECIDO FERREIRA DO NASCIMENTO (JUSTIÇA
GRATUITA), é apelado/apelante ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA
SOMA LIMITADA.
ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento aos recursos. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
EDUARDO SÁ PINTO SANDEVILLE (Presidente) e FRANCISCO LOUREIRO.
São Paulo, 27 de junho de 2013.
Paulo Alcides
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO
: 17.248
APELAÇÃO : 0035603-14.2011.8.26.0564
COMARCA
: SÃO BERNARDO DO CAMPO
APELANTE(S): APARECIDO FERREIRA DO NASCIMENTO E
ADMINSTRADORA CONSTRUTORA SOMA LTDA.
APELADO(S) : OS MESMOS
JUIZ (A)
: CELSO LOURENÇO MORGADO
RESPONSABILIDADE
CIVIL.
DANO
MORAL.
Negativação do nome do autor levada a efeito em razão de conduta inerte da ré, que, tendo arrematado o imóvel em leilão, não providenciou a alteração nos cadastros municipais. Dano moral in re ipsa. Indenização devida que deve ser mantida. Teoria do desestímulo. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
Trata-se interpostos por
Aparecido
de
recursos
Ferreira
do
de
apelação
Nascimento
e
Administradora e Construtora Soma Ltda. contra a r. sentença
(fls. 170/173), cujo relatório é adotado, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer c.c. indenização, para condenar a ré ao pagamento de indenização no importe de R$3.110,00 (três mil, cento e dez reais), em razão da negativação do nome do autor por inadimplência de
IPTU, quando a ré já havia se imitido na posse do respectivo