Recuperação judicial
Quando as empresas se encontram impossibilitadas de solucionar graves crises por conta própria, há duas opções: negociar com os credores ou fechar as portas. Assim que a nova lei de falências 11.101/05 entrou em vigor, os credores ganharam mais espaço nas negociações e, com isso, aumentaram as chances de recuperação das companhias. “Desde que os credores começaram a participar do processo de recuperação judicial, tenho visto um número maior de aprovações de acordos nas assembleias [de recuperação judicial] do que de rejeições”, disse Luiz Antonio Caldeira Miretti, sócio do escritório Approbato Machado Advogados. “A lei de falências trouxe uma nova abordagem para a relação entre credor e devedor. Ela prioriza a manutenção das atividades da empresa em recuperação, para que cumpra sua função social de preservar empregos, garantir investimentos e movimentar a atividade econômica”, acrescentou, em entrevista ao site depois de participar do comitê estratégico de Diretores e Vice-presidentes Jurídicos da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (09/05). Miretti também é administrador judicial, profissional nomeado por um juiz para conduzir o processo de acordos de recuperação. Os primeiros foram emitidos a partir de 2007, com prazos que variam de 10 a 15 anos para a reorganização econômico-financeira das empresas. “A maioria dos casos de recuperação está em andamento. Isso é positivo, porque, depois da nova lei, não se vê um fenômeno maciço de falência de empresas que fizeram acordos”, argumenta. A inclusão dos credores no processo de negociação é comum em países como os Estados Unidos, mas relativamente recente no Brasil. Quanto maior o envolvimento na recuperação, mais colaborativo será o credor, avalia Miretti. “Se a empresa mantiver boa relação com os