Mídias digitais
Cândida Nobre
Resumo: Difundida como uma prática associada à criminalização, a pirataria apresenta-se como uma necessidade do indivíduo não apenas consumir, mas interferir na elaboração dos conteúdos mediados. Reconhecemos que há algumas restrições no uso da expressão, especialmente por teóricos que trabalham questões relativas ao acesso e à produção colaborativa no ciberespaço. Contudo, nosso objetivo consiste em categorizar as práticas entendidas como pirataria, apontando para suas peculiaridades.Pretendemos demonstrar ainda que, se o termo foi desenvolvimento pela indústria da cultura para criminalizar o indivíduo, hoje há um processo de ressignificação em que não apenas os interagentes utilizam o rótulo “pirata” como chamam para uma discussão institucionalizada a partir dele. Palavras-Chave: Pirataria. Ciberespaço. Indústria da cultura.
Introdução
A pirataria já demonstrou fazer parte de um comportamento que pressupõe uma nova relação desenvolvida entre os indivíduos e os produtos culturais e midiáticos, diferente da idealizada pelos conglomerados empresariais. Entretanto, apesar de trazer em si a idéia de liberdade de distribuição de conteúdos na rede, a pirataria não se opõe à lógica capitalista.
Como nos explica Lemos (2007, p. 64) sobre os aspectos da cibercultura, “a fase pós-industrial da sociedade não é a ruptura com a dinâmica monopolista de capitalismo, mas uma radicalização do desenvolvimento de sua própria lógica”. É exatamente a radicalização da lógica capitalista e a possibilidade de cada indivíduo interferir nas trocas de mercado a partir da reprodução não autorizada permitida pela Internet que interessa aos nossos estudos sobre a pirataria.
A indústria apresenta-se como um elemento determinante para a ocorrência da pirataria, especialmente por manter a autoridade dos conteúdos mediados. Isto significa que consumimos uma determinada obra cultural por tomarmos