reconvenção
Processo nº 0000423-75.2011.5.22.0001
NAFTA COMBUSTÍVEL LTDA., inscrito no CNPJ nº..., com sede na Rua 15 de abril, nº 2006, Bairro Centro, Teresina-PI, tendo sido notificado da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra si movida por MANOEL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração anexa), apresentar sua
RECONVENÇÃO
com fulcro no artigo 315 do CPC c/c o artigo 769 da CLT, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- DOS FATOS
Ajuizou o Reconvindo reclamação trabalhista em face desta Reconvinte pleiteando o pagamento de 2 (duas) horas extras por semana não pagas durante a relação laboral e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
O Reconvindo prestou serviços entre 17 de março de 2010 e 16 de fevereiro de 2011, na função de gerente, com salário mensal de R$ 1000,00, sendo despedido sem justa causa, sem aviso prévio, tendo sido quitado todos os seus direitos laborais.
A empresa, após ser notificada, contestou impugnando a pretensão do trabalhador com alegação de existir acordo de compensação de horas, porém pretende cobrar em audiência, onde apresentará a resposta, os R$10.000,00 que teve de prejuízos com Manoel que recebeu cheques sem fundos de clientes sem fazer a correta consulta no sistema SPC/SERASA.
A Reconvinte anseia usar como argumento a existência de Acordo Coletivo da categoria o qual permite fazer o desconto, quando não realizada a consulta.
Ademais, a empresa informou que o Reconvindo após ser demitido enviou e-mail à centenas de clientes e fornecedores da empresa denegrindo a imagem da Reconvinte, fazendo, inclusive, juízo de valor negativo sobre os sócios da referida, o que culminou com a diminuição da clientela no último mês.
II- DO DIREITO
Como dito anteriormente,a Reconvinte teve R$ 10.000,000 de prejuízos por conta do Reconvindo ter recebido cheques sem