Reconvenção
É a pretensão formulada pelo réu (e sem perder essa qualidade) contra o autor, dentro do mesmo processo, desde que haja compatibilidade e conexidade (art. 315 do CPC).
É uma demanda dentro de um processo pendente, apresentada juntamente com a Contestação.
Já na Reconvenção, basta que a pretensão do réu em relação ao autor esteja voltada ao mesmo objeto ou a mesma causa de pedir. Nela, o pedido é mais abrangente, estranho ao pedido do autor, é pode ser utilizado pelo réu em detrimento à entrada de uma ação autônoma.
A Reconvenção é autônoma ao pedido do autor, portanto, teremos duas sucumbências e duas sentenças. Se o réu concordar com a desistência da ação por parte do autor, ainda assim, a Reconvenção permanecerá.
Endereçamento: ao próprio juiz da causa por prevenção, de acordo com o art. 109 do CPC;
Número do Processo: a distribuição será por dependência ao processo principal.
Qualificação: é necessário qualificar novamente as partes por se tratar de uma ação – art. 282, II do CPC.
Partes: Reconvinte (ativo) e Reconvindo (passivo).
“FULANO DE TAL, art. 282, II do CPC, residente e domiciliado na..., por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, que recebe intimação em seu escritório, endereço..., nos termos do art. 39 do CPC, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 315 e ss. do CPC, apresentar a presente RECONVENÇÃO à AÇÃO... que lhe move CICRANO DE TAL, art. 282, II do CPC, residente e domiciliado na..., com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas.”
I) Dos Fatos:
Resumo da Petição Inicial proposta pelo autor, com a narrativa, por parte do reconvinte, do ocorrido (direito do réu contra o autor), de modo a levar ao conhecimento do juiz da causa as informações não prestadas na Petição Inicial. Por exemplo, Trata-se de...
Vínculo: é a relação jurídica ou fática mantida entre as partes, da qual derivou o conflito. Descrever nesse ponto a situação de fato ou de direito