RECONVENÇÃO
Processo: XXXXXXXXXX
MARINA GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, advogada, residente e domiciliada nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX e RG XXXXXX, vem por meio de seu advogado instrumento procuratório anexo, com endereço profissional no rodapé, onde recebe intimações, propor a presente: RECONVENÇÃO em face de
JOEL TAVARES, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG XXXXX.
I. DOS FATOS
O reconvinte foi citado na ação principal para anulação de negócio jurídico firmado junto ao Sr. Abelardo Tavares, referente a uma doação por este feita, de um imóvel no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Tal fato lhe causou uma imensa surpresa, haja vista que recebera a doação de plena manifestação de vontade do doador, não havendo em momento algum solicitação ou má fé por parte da reconvinte, conforme as condições existentes no momento da lavratura da escritura que lhe dera direito ao imóvel.
Por força das acusações feitas na petição inicial, revela-se pertinente a propositura desta reconvenção.
II. DOS FUNDAMENTOS DA CONEXÃO
Conforme art. 315, CPC: “O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.
Na hipótese aqui existente, é clara a conexão entre a presente reconvenção e os fundamentos da contestação, uma vez que a semelhança entre a causa de pedir desta com a causa de pedir daquela, são a extinção da ação principal e ainda reparação do dano causado a ré.
DA CALÚNIA
Com fulcro no art. 138 do CP, temos que: “ Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre que, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º É punível a calúnia contra os mortos
§ 3° Admite-se a prova