reconvenção

2851 palavras 12 páginas
FABIANO MENDES ROCHA
RECONVENÇÃO: Legislação; Conceito; Natureza Jurídica; Requisitos; Pólo Ativo e Passivo; Competência; Procedimento.

DA RECONVENÇÃO
Legislação: “Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
§ 2º Revogado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995:
Texto original: Não se admitirá reconvenção nas causas de procedimento sumaríssimo.
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.”
Conceito: é a ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo), no mesmo feito e juízo em que é demandado. Embora tratada pelo Código como modalidade de resposta do réu, a reconvenção é verdadeira ação distinta da originária.
Natureza jurídica: a reconvenção é uma ação judicial do réu contra o autor, embora seja tratada pelo
Código como uma das modalidades de resposta do réu.
Requisitos:
- que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção;
- haja compatibilidade entre os ritos procedimentais da ação principal e a reconvencional;
- haver processo pendente (litispendência);
- haver conexão entre a reconvenção, a ação principal ou algum dos fundamentos da defesa.
O prazo para o réu reconvir é o prazo da resposta, que no procedimento ordinário é de 15 dias; registre-se que se o réu for a Fazenda ou o Ministério Público, o prazo é quadruplicado, assim como conta-se em dobro se há vários réus com procuradores diferentes. O que quer dizer apresentar simultaneamente a contestação com a reconvenção? R - O CPC

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