Trabalho
• Revogação ‘ex tunc’
Segundo o artigo 1.359 do Código Civil, resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entende-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Operando-se a condição o efeito será ‘ex tunc’, ou seja todos os direitos constituídos em sua pendência se desfazem, como se nenhum deles tivesse ocorrido.
• Revogação ‘ex nunc’
Artigo 1.360 do Código Civil. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente (que venha depois; posteriormente) o possuidor que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício, houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
PROPRIEDADE RESOLÚVEL E PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
• Propriedade Resolúvel
A propriedade resolúvel ocorre quando o direito de propriedade nasce com a possibilidade de extinção pelo implemento de condição resolutiva ou termo final. Assim, é a propriedade que se inicia tendo uma condição ou data para encerrar. Ex.: o pai que doa um imóvel para a filha, com a resolução, de quando esta tiver um filho o imóvel pertencerá a este
• Propriedade Fiduciária
A propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infugível (insubstituível), constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título em cartório de títulos e documentos. Assim, é a propriedade que só existe como garantia do pagamento de outra obrigação. Ex.: o banco tem a propriedade do automóvel financiado enquanto o devedor não terminar de pagar o bem, terminando de pagar, extingue-se a propriedade fiduciária e o bem será liderado do gravame e passará na sua integralidade para o comprador.
A lei 9.514/97 ampliou a propriedade fiduciária para os