Reconvenção contra terceiros

452 palavras 2 páginas
01. Fundamento jurídico e fundamento legal são expressões sinônimas, no que tange aos requisitos da petição inicial no processo civil brasileiro? O que a lei, a doutrina e a jurisprudência dizem a respeito?
Fundamentação jurídica e fundamentação legal, não se confundem.
O fundamento jurídico é requisito da petição inicial, pelo qual se baseia o magistrado para julgamento da causa. Enquanto que a fundamentação legal é mera citação de texto legal, para reforço da fundamentação jurídica.
A lei não exige que o autor mencione texto de lei em seu pedido. No entanto, a fundamentação jurídica alinha-se com a causa de pedir, demonstrando que os fatos narrados na inicial deram causa ao direito alegado pelo autor.
O código de Processo Civil em seu artigo 282 elenca os requisitos da petição inicial, sem os quais poderá ser considerada inapta. Especificamente no inciso III, o legislador prevê que a petição inicial indicará “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”. Assim, não é requisito para petição inicial a fundamentação legal pelo autor.
Tal posicionamento é apoiado em doutrina e jurisprudência:
Os fundamentos jurídicos do pedido não se confundem com fundamentos legais. A lei não exige que o autor mencione, na petição inicial, os números dos artigos de lei em que baseia seu pedido. Aliás, nem mesmo a errônea capitulação legal conduz à inépcia. O que o requisito impõe é que, expostos os fatos, passe o autor a demonstrar as consequências jurídicas que dos fatos entende resultantes.
(WAMBIER, Luis Rodrigues e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, volume 1: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. 12. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. pg. 351 e 352).
Inúmeros julgados em nossos Tribunais confirmam a diferença entre fundamentos jurídicos e fundamentos legais, o primeiro como requisito da petição, o segundo, como mera citação de dispositivo de lei. Citamos aqui decisão da 1ª Câmara de Direito

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