Direito

837 palavras 4 páginas
1º O que é reconvenção?
A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo.
As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a reconvenção.
Em virtude do princípio da economia processual, a reconvenção existe para se evitar o desperdício de tempo em se ajuizar um novo processo que pode ser perfeitamente decidido junto ao que já se encontra em curso. 2º Qual o prazo para apresentação da reconvenção?
É matéria exclusiva da defesa e deve ser apresentada em peça autônoma, ao mesmo tempo em que se apresenta a contestação. Logo, conclui-se, que o prazo para sua apresentação é de 15 dias, porém, vale salientar, que ambas devem ser protocoladas juntas, no mesmo dia, mesmo que o prazo de 15 dias ainda não se tenha encerrado.
3º Qual a natureza jurídica da reconvenção?
A natureza jurídica da reconvenção pode ser traduzida como direito de ação do réu em face do autor. Diante da conceituação da reconvenção, podemos identificar a natureza jurídica desta forma: Exercício do Direito de Ação. Como se trata de direito de ação do réu contra o autor, é imperiosa a análise dos pressupostos processuais para a constituição desta ação.
4º Como é contado o prazo para a fazenda pública/MP/DP e litisconsortes representados por diferentes procuradores?
Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
5º Quais os requisitos para sua proposição?
É necessário que sejam preenchidos

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