Direito processual civil i

616 palavras 3 páginas
- Diferença de reconvenção e pedido contraposto;

- Possibilidade de, na reconvenção, mutação, no pólo passivo;

DIFERENÇA ENTRE ELAS:

Essa diferença entre reconvenção pedido contraposto é muito simples e ao mesmo tempo relativa. As duas tem a habilidade que o réu utiliza para em uma demanda conseguir que o autor seja punido por perceber um direito supostamente devido a ele. Deste modo a reconvenção como aspecto de resposta permite que o réu tanto ofereça resistência á pretensão buscada pelo autor, quanto contestar o conhecimento de pretensão da qual se julga em face do autor. Há duas demandas que ocorrem em um único processo.
Já o pedido contraposto apesar da mesma finalidade da reconvenção, que oferecem a possibilidade ao réu de pedir a condenação do autor em sua pretensão é um modo concedido apenas nos casos de um procedimento que tenha maior necessidade de rapidez como procedimentos especiais. Como se percebe não é necessário uma demanda autônoma, já que este pedido contraposto feito pela pretensão do réu e feito dentro da própria contestação.
Então a ação de caráter dúplice é justamente a possibilidade de tanto o réu como o autor trazerem a juízos as suas pretensões em uma mesma demanda.

DA RECONVENÇÃO:

É uma ação proposta pelo réu (convivente) contra o autor (reconvindo) no mesmo feito e juízo em que é demandada. Embora tratada pelo código como modalidade de resposta do réu, a reconvenção é verdadeira ação distinta da originária.
Seus requisitos são:
- Que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção;
- Haja compatibilidade entre os ritos procedimentais da ação principal e a reconvencional;
- Haver processo pendente (litispendência);
- Haver conexão entre a reconvenção, a ação principal ou algum dos fundamentos da defesa.

PARTE PASSIVA:
- Em tese o réu pode oferecer reconvenção

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