Direito Processual Civil I
CURSO DE DIREITO
LUCIANA DA SILVA MANSUR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
VITÓRIA/ES
2012
LUCIANA DA SILVA MANSUR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Trabalho de Aluno em Regime Didático Excepcional apresentado pela acadêmica Luciana da Silva Mansur como exigência do curso de graduação em Direito da FINAC - Faculdade Nacional como requisito para aprovação na Disciplina de Direito Processual Civil I.
VITÓRIA/ES
2012
SUMÁRIO
1. QUESTÕES DISCURSIVAS
2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. QUESTÕES DISCURSIVAS
1) Diferencie partes do processo e terceiro.
Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (2008,p. 138), parte é quem pede e contra quem se pede tutela jurisdicional, já terceiro é conceito de exclusão: quem não pede e contra quem nada fora pedido no processo é terceiro.
2) Conceitue substituição processual, capacidade processual e sucessão processual.
Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (2008,p.100) A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo. É a troca da parte. Uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Ex: morte de uma das partes.
A substituição processual ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Ex: Ministério Público ao defender deficientes físicos.
Quanto a capacidade processual o conceito vem descrito nas seguintes palavras:
Capacidade Processual é o gênero de que são espécies a capacidade para ser parte, a capacidade para estar em juízo e a capacidade postulatória. A capacidade para ser parte, também conhecida como personalidade processual ou judiciária, é a possibilidade de demandar e de ser demandado em juízo. (MARINONI; MITIDIERO, 2008, p.102).
3) Em que consiste e