Direito processual civil i
Conceitos Iniciais
- Processo ( complexo de atos coordenados )
- Procedimentos ( aquele que determina quantos atos e quais o procedimentos ocorre no processo )
- Procedimento Ordinário: maior quantidade de atos processuais. Causas dos valores superiores a 60 salários mínimos. Único que entra o direito da personalidade.
- Procedimento Sumario: mais rápido, menos atos processuais, condensação de atos, Fica entre valores de 40 a 60 salários mínimos.
- Procedimento Sumarissimo: JEC ( juizado especial civil ) ate 40 salários mínimos.
Ação: Direito/Publico(todos), é subjetivo de acionar o poder judiciário para a solução dos conflitos, mesmo sendo em regras ( numero indeterminado de pessoas ) privadas ( quando envolve somente você so depende de você )
Subjetivo: não e obrigatório.
Ex: um caminhão cai contendo produtos tóxicos e atinge centenas de milhares de pessoas – surge então a ação civil publica. A lei chama de Legitimação Extraordinária.
APLICACAO DE NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
1) NO TEMPO – lei do quando
- sistema de isolamento dos atos processuais
2) NO ESPAÇO – lei de onde
- aplicação do principio da territorialidade
- Aplicacao de lei de dreito material, que regulamenta seu direito propriamente dito ( lei de introdução ao código brasileiro ) Ex: casamento, herança, credito.
- Vamos a aplicação da lei processual, que é a diferença.
- A todo direito material corresponde um direito processual. Ex: acao de divorcio, acao de inventario e partilha, acao de inventario, e partilha, acao de cobrança.
- DIREITO MATERIAL – irretroatividade – nao retroage
- DIREITO MATERIAL - ultratividade – ela ultrapassa o tempo e acompanha o direito para sempre ( direito adquirido nao e perdido )
1) na lei processual atual foi adotado o:
- sistema de isolamento dos processuais: cada ato dentro do processo e autônomo, ou seja, para cada ato será aplicada a lei que esta em vigor na data da sua celebração ( celebração do ato ), nao importa o