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DEFESA DO RÉU1 - Considerações: A relação processual só se aperfeiçoa com a citação do réu, para que conteste a ação, é de responsabilidade do Autor tal ato processual, respeitando o principia do dispositivo e o principio do contraditório .2 - Natureza das Defesas:A defesa do Réu pode ser:a) DEFESA PROCESSUAL :2.1- Peremptória Seu acolhimento importa na extinção do processo . Exemplos: inépcia da inicial, litispendência e coisa julgada.2.2 - Dilatória: Seu acolhimento não extingue a ação , ao contrario , amplia ação, até ser superado o impasse. Exemplos: argüição de nulidade de citação, deficiência de representação, incompetência relativa do juízo - caso o vicio apontado não seja saneado, essa defesa assume o caráter peremptório, extinguindo se o processo sem exame do mérito.b) - DEFESA DE MERITO:Quando o Réu investe contra a causa do pedido, podendo ser:2.3 - Direta: quando o réu nega o fato constitutivo do suposto direito alegado pelo autor ou admite o fato, mas nega que ele produza o efeito jurídico pretendido.2.4 - Indireta: o fato alegado pelo autor não é negado, mas o réu invoca, para contrapor-se a pretensão, de um fato impeditivo, (exemplo, alega que era absolutamente incapaz ao contratar), extintivo ou modificativo da pretensão do autor, trazendo para si o ônus da prova do que alega. (alega que já pagou a divida, ou que o autor a remitiu).3 -Como contar esses 15 dias?3 - 1 Atitudes do Réu diante da Citação:Autocomposição da lide 269, II CPC.A)Reconhecer o pedido. Sentença homologatória, art. 129 CPC.I ContestaçãoB)Responder o pedido através das defesas II ReconvençãoIII ExceçõesConcomitantemente: D) Impugnação do Valor da CausaE) Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuitaC) Revelia3.1.A O reconhecimento do pedido esta previsto no artigo 269, II do CPC , quando o réu aceita o pedido do Autor , ocorrendo o julgamento antecipado da lide. O juiz profere a sentença homologatória desse acordo, é dispensado ao juiz solucionar o