Reconhecimento de guarda - Tia materna - guarda de fato
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
VANIA BENITES BARBOSA, brasileira, solteira, portadora do R.G. nº 46.843.470-7 SSP/SP e inscrita no CPF/MF n° 322.137.988-93, residente e domiciliada na Rua Amina Hamad Giacovoni, nº 01-142, Parque Jaraguá, CEP 17066-435, nesta cidade e comarca de Bauru/SP; por intermédio de sua Advogada e bastante procuradora que presente subscreve, com endereço profissional na Rua Antonio da Silva Souto, nº 2-06, Vila Pacífico, nesta cidade, local onde desde já indica para receber futuras intimações, nos termos do art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.584, § 5°, do Código Civil, propor a presente AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de SIMONE BENITES BARBOSA, brasileira, solteira, portadora do R.G. nº 42.810.875-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF n° 328.173.878-80, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
A requerente é tia materna dos menores GABRIEL ALEX BARBOSA, nascido aos 17 de fevereiro de 2000, atualmente com quatorze anos de idade, YAGO KAUAN BENITES BARBOSA, nascido aos 21 de setembro de 2002, atualmente com 11 anos de idade, YASMIN BEATRIZ BENITES BARBOSA, nascida aos 07 de janeiro de 2011, atualmente com três anos de idade, WALLISSON BRAYAN BENITES BARBOSA, nascido aos 20 de abril de 2012, atualmente com dois anos de idade, e DAVD ENZO BENITES BARBOSA, nascido aos 17 de março de 2013, atualmente com um ano de idade, conforme certidões de nascimento em anexo.
Em suma, a requerente deseja o reconhecimento da guarda dos infantes, pois se encontra com a guarda de fato dos infantes desde janeiro/2014, quando a requerida e genitora dos menores desapareceu, não dando notícias até a presente data.
Cumpre mencionar que a requerente apenas