Psicologia Direito
RA: 200410707
A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
A síndrome de alienação parental é um acontecimento freqüente na sociedade atual, que se caracteriza por um elevado número de separações e divórcios. Ela costuma ser desencadeada nos movimentos de separação ou divorcio do casal, mas sua descrição ainda constitui novidade, sendo pouco conhecida por grande parte dos operadores do direito.
A síndrome da alienação Parental foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos e está teoricamente associada ao nome de Richard Gardner (1987).
Um pouco depois, foi difundida na Europa, a partir das contribuições de F. Podevyn (2001), e despertou muito interesse nas áreas da psicologia e do direito, por se tratar de uma entidade ou condição que se constrói na intersecção desses dois ramos do saber, ou seja, a Psicologia Jurídica, um novo território epistemológico que, consagrando a multidisciplinaridade, revela a necessidade do direito e da psicologia se unirem para a melhor compreensão dos fenômenos emocionais que envolvem os atores processuais, no caso, aqueles que se encontram num processo de separação ou divorcio, incluindo os filhos.
A situação que desencadeia a Síndrome de Alienação Parental está relacionada com a separação e o divórcio, mas traços de comportamento alienante podem ser identificados no cônjuge alienador durante os anos tranqüilos de vida conjugal. Essa predisposição, entretanto, é posta em marcha a partir do fator separação (gatilho ou fato desencadeante).
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai ou a mãe, a odiá-lo. A esse processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “Síndrome da Alienação Parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como