Recisão Contratual
Rescisão de contrato significa a anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.
Já nas rescisões de contratos trabalhistas podemos dizer que é o momento em que tanto empregado ou empregador, resolve não dar continuidade à relação de emprego.
Encontramos nos estudos da relação contratual, tanto no trabalho, como nas demais, outras terminologias que definem mais adequadamente a forma do fim do contrato.
Os mesmos podem ocorrer de alguns modos diferente, sendo: Por Rescisão Direta apoiada nos artigos 482 e 483 da CLT, que pode ser por iniciativa do empregador como: Demissão sem justa causa, contrato de trabalho determinado ou demissão com justa causa. Ou por iniciativa do empregado como: Pedido de demissão, contrato determinado, dispensa indireta e aposentadoria. Lembrando que nesses casos é obrigatório que haja um aviso prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou empregador.
Existe também a Rescisão indireta, que ocorre nas seguintes situações: Falecimento do empregador ou empregado podendo ser chamada de Cessação do Contrato, extinção da empresa e Resolução do Contrato que ocorre quando à parte usa para por ao fim ao contrato através da justiça, podendo ser utilizado o art. 483 da CLT.
Nos termos de Rescisão Direta, ao finalizar um contrato entre empregado e empregador é importante observar se os direitos e deveres de ambas as partes estão sendo devidamente garantidos, bem como se o cálculo do valor a ser recebido pelo empregado, entre proventos e descontos devidos estão corretos.
VERBAS RESCISÓRIAS
Verbas rescisórias são todos os direitos do trabalhador garantidos pela CLT quando em decorrência de uma rescisão contratual. Entretanto esses direitos divergem se a demissão for efetuada com ou sem justa causa.
Quando se rescinde um contrato de