recisao contratual Seguro
ARLEI GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, metalúrgico, portador da cédula identidade RG nº 038.847.669-69 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 380.027.168-09, residente e domiciliado à Rua Roque Antônio Goncalves, 3916, CEP 13.236-551, CAMPO LIMPO PAULISTA, SP, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente:
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO
em face de CONSÓRCIO, pessoa jurídica de direito privado (qualificação) pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE, REQUER os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, uma vez que o AUTOR não possui condições financeiras para arcar com os custos processuais sem comprometer o essencial para sua estabilidade e a de sua família.
Dessa forma, o AUTOR se enquadra perfeitamente no conceito de pessoa juridicamente pobre, conforme o disposto no art. 4º da Lei 1.060 de 25/02/1950, e suas alterações posteriores, por não poder arcar com as custas judiciais e nem com os honorários advocatícios (comprovante de renda anexo).
I - DOS FATOS
Em, o Requerente firmou Contrato de Adesão e Regulamento com o Requerido, passando, destarte, a integrar o Grupo – Cota, do Consórcio, para aquisição de bem imóvel no valor de R$, de duração prevista, conforme Contrato e seu respectivo termo aditivo anexados.
O Autor no ato da adesão, efetuou o pagamento, mediante cheque, da quantia de R$ – extrato da conta corrente em anexo – e, comprometeu-se pagar as parcelas futuras, no valor inicial de R$. Ocorre que, após realizar o pagamento das primeiras parcelas (REFERENTE AO MÊS), o Requerente procurou o Requerido com o escopo de desistir do Consórcio avençado.
Todavia, para sua angústia, o mesmo foi informado que, só seria reembolsado dos valores pagos após 60 (sessenta) dias de colocado à disposição o último crédito devido pelo grupo, ou seja,