Recisão Contratual
CARLOS, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado na Rua A, Nº B, Bairro: C, CEP xxxxx-xxx na cidade de São Bernado de Campos, CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e RG sob n° xx.xxx.282-1, vem a preseça de Vossa Excelência por meio de seu advogado e procurador, VITOR ASSUNÇÃO ESPINDOLA, com escritório na Rua X, nº Y, Bairro Z, local para onde deverão ser remetidas as intimacões que se fizerem necessárias, apresentar a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com fundamento no art. 247, CC, cc. com 402, CC e art. 5º da CF, em face de PIERRE, brasileiro, solteiro, artista plástico, residente e domiciliado na Rua D, nº E, Bairro F, na cidade de Campinas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Decorre que Carlos celebrou um contrato de obrigação de fazer com Pierre, no qual ele se comprometia a fazer pessoalmente e entregar 2 (duas) telas para nova mansão que carlos comprara.
O valor acordado entre eles, para a realização da obrigação, era de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo que R$ 100.000,00 foram pagos adiantadamente e o prazo para o cumprimento era de 1 (um) ano.
Ocorre que findado o prazo, Pierre entregou as pinturas, contudo as obras entregues não foram elaboradas e assinadas pelo mesmo, e sim por Jacques, aprendiz de Pierre.
Diante deste fato, Carlos, insatisfeito com o ocorrido, requer que Pierre devolva a parte que lhe foi adiantada no pagamento, uma vez que a obrigação não foi satisfeita, e mais o pagamento de perdas e danos pelo prejuízo causado à ele.
II – DO DIREITO
1 - INADIMPLMENTE CONTRATUAL
O art. 247 do Código Cívil brasileiro declara que aquele que se recusar a cumprir obrigação imposta à ele somente, deverá indenizar a parte lesada.
Aplicando o dispositivo legal, ao caso apresentado, pode-se perceber que Pierre incorre