Razões de apelação

3295 palavras 14 páginas
RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelantes: IVO SILVA DE FARIAS
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Origem: processo 572/10 - 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo.

EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES.

O apelante foi condenado por estupro de vulnerável porque no dia 19 de julho de 2010 teria tentado praticar ato libidinoso com menina menor de 14 anos.

A denúncia, sem atentar-se para a atual redação do artigo 217-A do Código Penal, descreveu “violência presumida” e “grave ameaça” que estão completamente fora de cogitação.

Ao final, a pretensão acusatória foi julgada parcialmente procedente.

Reconhecida a tentativa em grau máximo, a pena foi reduzida a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Não tendo havido violência, a rigor da redação do tipo penal, e não havendo mais a figura da violência presumida, eis que revogado o antigo artigo 224 do CP pela Lei 12015/09, o juízo “a quo”, com o costumeiro acerto, substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes legais.

Para tanto, decidiu invocando os seguintes fundamentos:

“Presentes os requisitos legais, considerando que a vítima não tem seqüelas de fato, encontra-se psicologicamente bem, segundo hoje apurado, e considerando a medida socialmente recomendável, objetivando a recuperação do réu maior de 60 anos, substituo a pena privativa de liberdade...” Não obstante o acerto da conversão da pena, em face da estrutura típica do art. 217-A, a Defesa entende injusta a condenação, por entender que os fatos narrados pela denúncia e apurados em sede de regular instrução são materialmente atípicos.

Em que pese o entendimento do nobre julgador, a r. sentença prolatada às fls. 46/48 deverá ser reformada.

A prova colhida não permite afirmar que os atos libidinosos tentados, se é que existiram, seriam capazes de atingir a dignidade sexual da vítima.

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