razões de apelação
RAZÕES DE APELAÇÃO
pROCESSO Nº:XXXXXX aPELANTEs: tICIO e mevio
Egrégio Tribunal! Colenda Câmara! Douta Procuradoria de Justiça!
Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juízo a quo, impõe-se a reforma da sentença proferida contra o réu, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1.Dos fatos
Os apelantes foram presos em flagrante delito pela pratica da conduta tipificada no artigo 159,§1º do Código Penal Brasileiro, segundo o que consta no APF,o crime teria durado 10 dias,a vitima teria reconhecido os dois indiciados. Foram denunciados em 10/03/2014 e a APF lavrada em 20/03/2014,no depoimento o apelante se reservou no direito do silêncio , a denúncia foi feita pelo crime do artigo 159,§2º do Código Penal, o exame de corpo delito apontou escoriações na vitiima,foi convertida o flagrante em preventiva. Após a realização da audiência os réus confessaram o crime,o M.M JUIZ prolatou a sentença e jugou procedente a denuncia e condenou os réus.
Entretanto, data venia, entende o apelante que a veneranda sentença não expressou o melhor direito, senão vejamos:
2. DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
Da análise dos autos, pode-se ver claramente que não há provas suficientes da autoria do crime em questão, conforme analisaremos a seguir; Ocorre que, o apelante, foi condenado pelo crime do artigo 159,§2º do Código Penal, crime este que não cometeu. As provas coletadas são insuficientes para a condenação do apelante a Pena de 22 anos, o , sendo que o §2º do artigo 159 do Código Penal diz o seguinte:
“ §2º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.” Como se pode observar ,o exame de corpo delito apontou escoriações na vitima, escoriações estas que foram provocadas pela própria vitima ao tentar escapar, são considerados lesão corporal de natureza grave ,artigo 129,§1º.l,ll,lll,lv,v,§2º;l,ll,lll,lv,v