peça resposta a acusação
RESPOSTA À ACUSAÇÃO Com fulcro no artigo 396 e 396 - A do Código de Processo Penal, pelos fatos e motivos de direito a seguir aduzidos:
I. DA SÍNTESE DOS FATOS Como descrito na peça acusatória, no dia 23 de março de 2012, respectivamente às 22h30min horas, na Rua Elvira Prudente, Quadra 01, Lote 07, Vila Mutirão, na cidade de São Luís de Montes Belos, o acusado, foi preso em flagrante delito por ter receptado um aparelho de telefone celular da marca Fachon, vendido ao mesmo por Waldemar Pereira Passos Neto, filho da vítima, Maria Aparecida Passos da Silva. Com base no próprio depoimento do acusado, este alegou ter comprado o telefone celular pelo valor de R$ 20,00, porém não mencionou saber que o produto era advindo de furto. O acusado foi denunciado por supostamente incorrer no tipo penal previsto nos artigos 180, caput, do Código Penal.
II. DO DIREITO
Desta forma, a defesa manifesta que em momento oportuno provará que a denúncia é totalmente improcedente
III. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer:
a) A absolvição sumária do acusado, tendo em vista o disposto no artigo 397, inciso III, Código de Processo Penal; b) Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o prosseguimento do feito, com a produção de provas testemunhais, as mesmas arroladas pelo Ministério Público, para que sejam ouvidas em audiência de instrução e julgamento;
Nestes Termos,
Pede Deferimento.